O Plenário do Senado aprovou, no mês passado, uma nova versão da política de frete mínimo para o transporte rodoviário, que é regulamentada pela Resolução 5.821/18. As novas regras foram criadas para atender a uma das reivindicações feitas pelos caminhoneiros durante a negociação de encerramento da greve, que ocorreu em maio deste ano.

A versão anterior da tabela de preços mínimos previa apenas uma categoria de veículo para o transporte de cada tipo de carga, o que acabava distorcendo o custo para os transportadores que não se enquadravam na mesma. No entanto, a nova versão passa a contemplar todos os tipos de caminhão, contribuindo para a redução média dos preços em aproximadamente 20%.

Apesar da resolução não ter estipulado valores fixos, foram estabelecidas regras para que a Agência Nacional de Transportes (ANTT) defina o piso a ser considerado e permita a livre negociação do valor do frete de retorno entre o caminhoneiro e o contratante do transporte.

Além disso, a nova versão ainda detalha os casos em que a tabela não será aplicada. Dentre as exceções, estão veículos ou implementos alugados, seja pelo caminhoneiro ou dono da carga, veículos fazendo o transporte de produtos radioativos e de valores, assim como a coleta de lixo.

A tabela também não irá se aplicar para o frete de cargas tratadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, ficam isentos dos preços mínimos veículos transportando produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e  eletroeletrônicos.

Novas regras da política de frete mínimo

Confira as principais regulamentações definidas pela nova política, segundo o portal de notícias do Senado Federal.

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo  individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará  multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.

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