É indiscutível que a maioria das operações logísticas entre os países do Mercosul envolvem o modal rodoviário. Assim, a fim de garantir um transporte seguro e eficiente das suas mercadorias, embarcadores devem estar cientes de toda a documentação obrigatória para mover cada tipo de carga, providenciando-a junto ao transportador com o máximo de antecedência. Pensando nisso, incluímos neste post todas as informações referentes a quais são os Documentos fiscais exigidos para o transporte rodoviário internacional de suas cargas. Confira!

Quais são os documentos fiscais exigidos no transporte rodoviário internacional? 

1 ) Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT)

É o conhecimento de transporte emitido pelo transportador. Ele define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da carga na origem e confirma a obrigação da transportadora de entregar a mercadoria no lugar de destino. Esse documento também é usado para como prova de posse da mercadoria e descreve a operação completa do transporte e é equivalente ao AWB (transporte aéreo) e ao TIF-DTA (modal ferroviário).

“Considera-se ocorrido o embarque da mercadoria para efeitos fiscais na data de emissão do conhecimento de carga (art. 708 do Regulamento Aduaneiro).”

“O conhecimento de carga deve identificar a unidade de carga em que a mercadoria por ele amparada esteja contida (§ 2º do art. 42 do Regulamento Aduaneiro).”

“No caso de registro antecipado da DI, o conhecimento de carga original deverá ser entregue antes do desembaraço aduaneiro (§ 2º do art. 19 IN SRF nº 680/2006).”

Para ler o Regulamento Aduaneiro, clique aqui. 

2) Manifesto Internacional de Carga (MIC/ DTA)

Este Manifesto é um dos Documentos fiscais exigidos para o transporte rodoviário internacional segundo a Instrução Normativa DpRF Nº 56, que institui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito aduaneiro como obrigatório e estabelece normas para emissão e utilização do documeto.

A DpRF Nº 56 determina que é obrigatório o uso do documento para o transporte internacional no tráfego bilateral Brasil – Países membros do Mercosul e que deve ser preenchido, sem rasuras, em português ou espanhol.

A impressão dos formulários MIC/DTA é feito através de transportadoras autorizadas e habilitadas pela Receita Federal e é de responsabilidade da transportadora que emitiu o documento, a conclusão do trânsito aduaneiro internacional. Caso esteja procurando uma transportadora para te auxiliar neste processo, conheça melhor a Maxitrans ou entre em contato conosco! 

Tempo de emissão dos documentos necessários

O tempo de emissão da documentação necessária por parte da transportadora é relativo mas, em média, 72 horas é o tempo necessário para a emissão de todos os papeis exigidos para o transporte internacional de cargas.

A Maxitrans solicita ao embarcador que o pedido  de envio de uma carga para exportação seja realizado em até 72 horas antes, para que seja viável a programação do embarque e reunir toda a documentação e informações necessárias para envio da mercadoria. Solicite o seu envio conosco agora! 

Quais documentos são de responsabilidade da transportadora e quais são de minha responsabilidade?

O embarcador deve se preocupar com: 

A transportadora será responsável pela:

  • Análise da documentação necessária
  • Emissão do CRT e do MIC/DTA no transporte internacional e do CT-e e MDF-e (transportes nacionais)

Agora que você já sabe sobre quais são os documentos fiscais exigidos para o transporte de cargas internacional, é hora de escolher o melhor parceiro logístico no Mercosul! A Maxitrans é uma empresa com expertise reconhecida em transporte de cargas internacionais entre Brasil e Argetina, possui a tecnologia exclusiva de carretas double-deck, além de uma estrutura completa para te auxiliar durante todo o processo logístico e otimizar a dinâmica da sua empresa. Conte conosco!

[email protected] |  +55 11 3685-2786