O transporte de cargas perigosas diz respeito a toda a movimentação de produtos que exige cuidados especiais de segurança, como explosivos, gases, radioativos, tóxicos, líquidos inflamáveis e qualquer outro material que apresente algum tipo de risco ao meio ambiente e/ou saúde dos envolvidos.

De acordo com o Artigo 22 da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “Expedições contendo produtos perigosos devem atender a todas as prescrições contidas na regulamentação referentes à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros”.

Além disso, ainda segundo a ANTT, o condutor de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos de Transportadores de Produtos Perigosos, conhecido como Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).

Entenda a classificação IMO

A IMO (Organização Marítima Internacional) é um organismo técnico intergovernamental da ONU. A fim de garantir a segurança do transporte e das pessoas envolvidas no manuseio de cargas perigosas, a IMO instituiu e classificou essas cargas para estabelecer risco e padrão.

Essa classificação facilita com que, tanto os transportadores, quanto os embarcadores, saibam exatamente quais tipos de cuidados e precauções devem ter para assegurar um transporte eficaz daquela carga. Abaixo, você pode conferir as categorias de classificação de Carga Perigosa, estabelecidas pelo IMO:

Classe 1 – Explosivos em Geral

Classe 2- Gases comprimidos liquefeitos, ou dissolvidos sob pressão

Classe 3- Líquidos inflamáveis

Classe 4- Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis

Classe 5- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

Classe 6- Substâncias venenosas (tóxicas), substâncias infectantes

Classe 7- Materiais Radioativos

Classe 8- Substâncias Corrosivas

Classe 9- Substâncias perigosas diversas

Medidas de segurança para o Transporte de Cargas Perigosas

A fim de garantir um transporte eficaz de suas cargas perigosas, há uma série de medidas que devem ser cumpridas, tanto por parte do embarcador, quanto por parte do transportador. Se tratando dos embarcadores, é fundamental que, ao despacharem uma carga para o transporte, esta esteja acompanhada de uma Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

Esse formulário irá conter todos os dados relativos às propriedades e especificações da carga transportada. Dessa forma, ao receber a carga perigosa com o seu respectivo FISPQ e todo o restante da sua documentação de viagem (NF e CTe), a transportadora terá facilidade em definir os procedimentos ideais para a manipulação e movimentação da mesma.  Também é responsabilidade do embarcador conferir a validade das licenças, contratos e Plano de Contingência do Transportador, uma vez que ele será responsável em caso de acidentes envolvendo a carga.

Já o transportador, por sua vez, fica responsável por prover uma infraestrutura capaz de realizar um transporte de qualidade e segurança para qualquer tipo de carga perigosa. Como parte disso, o transportador deve certificar que a sua equipe esteja devidamente treinada e habilitada para esse tipo de serviço, moldando suas operações de acordo com as demandas específicas de cada embarcador.

Na Maxitrans, estamos estruturados para atender às mais diversas demandas de transporte, incluindo cargas perigosas. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe!