Se você trabalha no ramo de logística e transportes, provavelmente já ouviu falar de um documento chamado ‘Ordem de Coleta de Carga’. Mas você sabe qual a sua função? No post de hoje vamos explicar, em detalhes, para que serve este documento e em quais áreas do Brasil ele é obrigatório, dispensado ou facultativo. Confira!

Ordem de coleta de carga: você sabe o que é?

A Ordem de Coleta de Carga (modelo 20) é um documento emitido por parte da transportadora responsável pelo transporte rodoviário de determinada carga. O seu principal objetivo é assinalar que a mercadoria foi devidamente coletada pela transportadora em seu ponto de origem, registrando o percurso da operação que vai desde o endereço do remetente até o centro de distribuição da transportadora.

Assim, pode-se dizer que a Ordem de Coleta de Cargas serve para documentar o trânsito ou transporte da mercadoria em questão, logo no primeiro contato em que a transportadora tem com a carga (durante sua coleta), até o seu próprio endereço – onde a carga será processada e encaminhada ao seu destino final. Nele, inclui-se o endereço de remetente, as informações referentes à transportadora responsável por aquele trecho e qualquer outro detalhe pertinente ao transporte intramunicipal ou interestadual daquela carga.

Qual a obrigatoriedade da Ordem de Coleta?

A obrigatoriedade da Ordem de Coleta varia de estado para estado no Brasil. Enquanto alguns estados exigem a emissão deste documento, na grande maioria dos estados ele é dispensado ou facultativo, ou seja, fica a critério da transportadora se o documento será emitido ou não.

Mais específicamente, somente os estados de Minas Gerais, Goiás e São Paulo possuem legislação que exige a emissão da Ordem de Coleta para que qualquer mercadoria seja coletada pela transportadora em seu remetente. Em outras palavras, nesses estados, o documento em questão é utilizado como espécie de Nota Fiscal daquela carga, com validade limitada apenas para o percurso entre o endereço do remetente até a transportadora.

Portanto, é importante lembrar que a Ordem de Coleta de Carga não substitui a emissão do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), visto que a Ordem de Coleta não pode ser utilizada no trecho entre o centro de distribuição e o destino final da carga.

Como saber se devo emitir uma Ordem de Coleta?

Nos casos de transporte rodoviário de cargas em estados onde a emissão do documento é opcional, é papel da transportadora saber se será necessário ou não providenciar a Ordem de Coleta de Carga. Ao contar com uma transportadora como a Maxitrans, que possui anos de experiência no transporte rodoviário de cargas em nível nacional e internacional, você terá todas as orientações referentes aos documentos necessários para o transporte seguro e eficiente de sua carga.

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