Toda empresa deve compreender as normas relativas ao seu setor de atuação. Quando estamos falando especificamente de negócios que atuam no setor logístico, ter conhecimento sobre a legislação de transporte rodoviário de cargas é fundamental.

Em outras palavras, para asseguar uma boa performance no transporte de cargas, o primeiro passo é conhecer e cumprir as leis vigentes em seu estado/país de atividade. No entanto, sabemos que a legislação de transporte rodoviário no Brasil é específica e, para muitos, bastante complexa.

É por isso que, no post de hoje, vamos abordar algumas normas importantes da legislação de transporte rodoviário, te ajudando a entender melhor as etapas a serem seguidas ao transportar uma carga. Boa leitura!

Legislação de Transporte Rodoviário no Brasil 

O principal órgão regulador das atividades de transporte rodoviário de cargas pelas estradas do Brasil é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cumprimento das normas regulamentadas pelo ANTT é imprescíndivel para garantir a segurança no transporte de cargas entre munícipios, estados e até mesmo países.

Além disso, é importante frisar que o descumprimento de alguma das normas pode levar à transportadora a sofrer penalidades, como multas, perda da autorização de frete ou até mesmo confiscação das mercadorias sendo transportadas de forma irregular – variando de acordo com a gravidade do ato.

Por isso, lembramos que produtores e embarcadores devem contar com a assistência de uma transportadora de confiança, assim como a Maxitrans, que tem toda a experiência para instruí-los sobre a legislação de transporte rodoviário no Brasil e a documentação necessária para garantir um frete seguro às suas mercadorias.

Agora, vamos para algumas das normas a serem seguidas  na legislação de transporte rodoviário do Brasil:

  • Lei 11.442

As principais normas para transporte de cargas estão reunidas na lei 11.442, que está em vigor desde 2007. As diretrizes dessa lei indicam que o contrato firmado entre a empresa e seus clientes deve ter todos os dados sobre as partes e os serviços contratados. A movimentação da carga (bem como prejuízos relacionados a perda ou danos), do momento da saída até a entrega ao destino final, é inteiramente responsabilidade de quem a transporta.

  • Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11)

A Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11) trata dos procedimentos de segurança em atividades que envolvem transporte, armazenamento, manuseio e movimentação de produtos e materiais em território nacional. Ela define padrões de trabalho e de equipamentos usados tanto na movimentação quanto no armazenamento de mercadorias.

  • Lei do Descanso

A fim de tornar as estradas brasileiras mais seguras, a Lei 12.619 – apelidada como “lei do descanso”,  entrou em vigor em 2012 e determina que a jornada de trabalho dos caminhoneiros deve ser regulada e monitorada por parte das transportadoras, que serão penalizadas caso sobrecarreguem seus funcionários com longas corridas sem pausas para descanso.

  • Tributação de Transporte Rodoviário

Além das normas citadas acima, o transportador também deve, por lei, arcar com o pagamento de alguns impostos e taxas cobrados pelo governo para transporte da carga. Alguns exemplos de taxas são: ISS, ICMS e GRIS e IPI.

O ISS é o imposto cobrado quando a prestação do transporte ocorre dentro de um munícipio. O ICMS é um imposto referente a circulação de mercadorias no Brasil, para transportes intermunicipais e interestaduais. O GRIS é uma taxa cobrada a partir de uma fração do valor total da nota fiscal da carga transportada. o IPI, por sua vez, é um imposto federal que incide sobre itens nacionais ou importados que passem pelo ambiente industrial durante sua fabricação, sua transformação ou seu beneficiamento. Os valores cobrados variam de acordo com a natureza de cada item.

Infração mais comum no transporte rodoviário de cargas

Um dos principais motivos pelos quais transportadores são autuados pela ANTT em rodovias federais brasileiras é multa por dimensão além do limite.

De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização” é considerado infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa retenção do veículo para regularização.

valor da multa grave é de R$ 195,23.

Além disso, também é gerado 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estes são apenas alguns exemplos de normas a serem seguidas ao transportar uma carga e evitar o risco de sofrer penalidades. Com uma legislação de transporte rodoviário tão extensa, nada melhor do que ter a assistência de uma transportadora com anos de experiência no desenvolvimento de soluções de transporte rodoviário seguras e eficientes. Conte com a equipe da Maxitrans para realizar o seu frete!